Conceito
Patente é um título temporário de propriedade, concedido pelo Estado, cujo objetivo é a proteção aos inventos de novos produtos, processos ou aperfeiçoamento destinados à aplicação industrial.
Conforme o artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial – LPI -, os requisitos de patenteabilidade são a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A LPI também dispõe que a patente pode ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
No Brasil, há dois diferentes tipos de patente: a de invenção ( novos e originais, não decorrente de melhorias) e a de utilidade (aperfeiçoamento em produtos que já existem).
Porém, nem toda criação é protegida pela legislação. Por exemplo, não são consideradas patentes de invenção ou de utilidade técnica: os métodos operatórios ou cirúrgicos, as descobertas, teorias científicas ou métodos matemáticos, as concepções abstratas ou regras de jogo, dentre outras.
Por que registrar a patente?
É muito importante registrar a patente, pois garante a seu titular a impossibilidade de terceiros explorarem seu invento, como vender, produzir, usar, etc.
Caso isso aconteça, a LPI assegura ao titular o direito de obter indenização pela exploração indevida, ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.