Kairós Marcas e Patentes

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Perguntas Frequentes

Antes de dar início ao processo de registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - é fundamental uma pesquisa na base de dados da Autarquia Federal. Esta busca serve para saber se há outro registro igual ou semelhante que possa ser impeditivo ao futuro registro da sua marca. Também deve-se conhecer o art.124 da LPI que elenca os sinais que não podem ser registrados como marca.

A marca tem valor econômico que pode superar o patrimônio da empresa. Além de individualizar e identificar o produto ou serviço dos concorrentes, a marca gera confiança e credibilidade com o público desejado. O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - garante ao titular da marca o direito de usá-la com exclusividade em todo território nacional, além de impedir que concorrentes a utilizem de forma indevida, mesmo tendo o nome ou a logomarca semelhante na mesma classe, o que pode ocasionar confusão nos consumidores. Assim, a marca está mais protegida contra a concorrência desleal. Converse com os especialistas da Kairós Marcas e Patentes!

Não há necessidade de abrir uma empresa para registrar uma marca. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial aceita registros com CPF. Porém, é preciso juntar documentos que comprovem a atividade exercida. Converse com os profissionais da Kairós Marcas e Patentes para mais informações.

O registro na Junta Comercial tem proteção estadual. Porém, isto não impede o registro de uma marca igual a sua em outro estado brasileiro. Somente o registro no INPI garante a propriedade da marca e o uso exclusivo em todo território nacional.

O registro na Junta Comercial não garante a proteção de sua marca. Somente o certificado de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tem amparo legal, garantindo a exclusividade de uso do seu titular. Isto impede que outras pessoas ou empresas utilizemos sua marca de forma indevida.

Não é obrigatório.

Apenas com o registro da marca no INPI ela é realmente sua, possibilitando o uso exclusivo em todo Brasil no seu ramo de atividade. Além de garantir confiança e credibilidade perante seus clientes e proteção contra a concorrência desleal.

Atualmente, neste momento delicado em que estamos vivendo, muitos negócios e vendas estão acontecendo no universo digital. Uma das maneiras de proteger a marca para que outros não aproveitem a sua credibilidade com seu público, é o registro no INPI. O registro é uma defesa contra outras marcas iguais ou semelhantes que atuem no mesmo ramo de atividade.

A legislação brasileira vigente permite apenas o registro de marcas visuais. Outros países como os Estados Unidos da América e alguns países da União Europeia permitem o registro de marcas sonoras, olfativas e gustativas, como é o caso do som característico da Harley-Davidson ou a identidade olfativa da Le Lis Blanc.

Mesmo depois de obter o certificado do INPI, que comprova a propriedade da marca, importante a manutenção e vigilância da mesma. Após 180 dias do registro, pode um terceiro interessado entrar com Processo Administrativo de Nulidade e após 5 anos pode ocorrer pedido de Caducidade, para que o titular comprove o efetivo uso da marca. Após o certificado, a Kairós Marcas e Patentes oferece o serviço de monitoramento e vigilância da marca, que consiste na identificação de solicitações de registro de marca igual ou semelhante, que possa confundir o consumidor, além de identificar qualquer transgressão relacionada aos direitos relativos à sua marca. Para isso, contamos com uma equipe altamente especializada.

O ideal é antes de iniciar um projeto, verificar se há registro de marca igual ou semelhante no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Se a sua marca já existe no mercado, melhor registrá-la para evitar problemas futuros, como correr o risco de perder sua identidade visual. Para uma proteção em relação ao terceiro que está utilizando sua marca, melhor analisar se a marca do concorrente está registrada no INPI. Caso você tenha o certificado da autarquia federal, pode enviar uma notificação extrajudicial requerendo que ele não a utilize mais, amparado por argumentos jurídicos. Mas caso você esteja utilizando marca registrada de terceiros, corre o risco de ser notificado para deixar de usá-la, correndo o risco de perdê-la.

A marca é um patrimônio que pode ser transferido a terceiros, desde que observados os dispositivos na legislação vigente. Caso já tenha sua marca registrada e protegida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as transferências por cessão, cisão, sucessão, falência, incorporação ou fusão, ou ainda, por decisão judicial, devem ser comunicadas ao INPI.

Sim, precisa, pelo menos dar entrada no pedido de registro junto ao INPI.

O sobrenome pode ser registrado como marca, desde que tenha o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. O sobrenome, por se tratar de nome de família, não se submete ao uso exclusivo de um determinado produto ou serviço.

Caso o titular de uma marca registrada mude a identidade visual ou logomarca, deve fazer uma nova solicitação de pedido de registro de marca junto ao INPI, esclarecendo que houve mudança de logomarca mas o titular continua o mesmo. Caso contrário, sua nova marca não estará protegida.

Para registrar a marca, profissionais liberais como advogados, artesãos, contadores, artistas, engenheiros, médicos, etc, precisam apenas comprovar a atividade exercida

Sim, como o marca é um patrimônio, ela pode ser transferida aos herdeiros legitimados.

A Razão Social pode ser definida como o nome registrado na Junta Comercial e que constará nos documentos oficiais como CNPJ, Contratos, Procurações, etc. É como se fosse o nome oficial da empresa. O nome fantasia também é conhecido como o "apelido" da empresa, seria um nome mais simples pelo qual ela é conhecida perante seu público. Já a Marca tem uma abrangência maior, pois ela pode estar protegida nacionalmente, caso tenha o registro no INPI. É como se fosse um sinal que distingue o produto ou serviço de outro igual ou semelhante, podendo estar acompanhada da logomarca, que é a representação gráfica da empresa.